A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Morretes garantiu na Justiça o religamento da rede de saneamento e abastecimento de água para um agricultor do bairro Candonga, de 60 anos, que teve o serviço suspenso em razão de uma dívida que não era dele. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, proferida em abril, reconheceu a necessidade do fornecimento e determinou o religamento após um recurso da Defensoria Pública. Em decisão de primeiro grau, o juízo da Vara Cível de Morretes havia negado o pedido.
Segundo o defensor público em Morretes Vinícius de Godeiro, os serviços de saneamento foram cortados em janeiro após a empresa responsável pelo fornecimento na região identificar uma ligação indevida na rede de abastecimento do terreno do vizinho. No entanto, quem teria feito a ligação seria, na verdade, o proprietário do imóvel onde o usuário da DPE-PR mora e planta desde o ano passado. O desvio na conta gerou uma multa de R$ 1 mil. Por se tratar de uma área rural, a rede é viabilizada por meio de uma parceria entre a associação local e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
De acordo com Godeiro, como não havia mais acesso à rede de abastecimento, suspensa pela empresa fornecedora, o idoso usou água de um rio da região para limpar os pontos de uma cirurgia de retirada de uma hérnia inguinal, feita em janeiro. Isso teria gerado uma infecção generalizada no idoso. Para estabilizar o quadro de saúde do usuário da DPE-PR, foram necessárias outras três cirurgias, além de mais medicação.
“Nós entramos com pedido de tutela de urgência antecipada por entendermos que a água potável deve ser restabelecida o mais rápido possível para evitar que a ausência desse serviço básico provoque danos ainda maiores à saúde do consumidor”, afirma Godeiro. O defensor público explica que o morador não foi avisado antes da suspensão do fornecimento de água e nem recebeu comprovante da interrupção.
Antes de entrar na Justiça, a DPE-PR tentou resolver a questão de forma extrajudicial, mas sem sucesso. O defensor ressaltou ainda que o usuário da DPE-PR deve ter seu direito à moradia digna, o que inclui o acesso à rede de água, preservado e protegido pela Justiça, independentemente de qualquer dívida do arrendatário. “Nesta relação de consumo, a empresa é fornecedora de um serviço essencial e sua prestação deve ser garantida de maneira eficiente, adequada, segura e contínua”, destaca ele.