Neste domingo (7/4), o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a inclusão do empresário Elon Musk, dono do X, antigo Twitter, no inquérito das milícias digitais. A decisão foi tomada após Musk ameaçar reativar contas de indivíduos investigados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Moraes incluiu Musk devido à sua conduta de obstrução à Justiça brasileira, incitação ao crime e ameaça pública de desobediência às ordens judiciais. O ministro ressaltou que tais atos desrespeitam a soberania do Brasil e reforçam a conexão da instrumentalização criminosa das atividades do antigo Twitter, agora denominado X, com as práticas ilícitas investigadas em diversos inquéritos.
Em trechos da decisão, Moraes destacou que as redes sociais não são território sem lei e que os provedores dessas plataformas devem respeitar a Constituição Federal, a legislação brasileira e a jurisdição nacional. O ministro enfatizou a importância da dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes, e a manutenção do Estado Democrático de Direito sobre os interesses financeiros das empresas.
O ministro determinou:
- A inclusão de Elon Musk, na condição de dono e CEO da provedora de rede social X, como investigado no inquérito das milícias digitais;
- A instauração de inquérito para apurar as condutas de Musk em relação aos crimes de obstrução à justiça e incitação ao crime;
- Que a provedora de rede social X se abstenha de desobedecer qualquer ordem judicial, inclusive reativar perfis bloqueados por determinação do STF ou do Tribunal Superior Eleitoral, sob pena de multa diária e responsabilidade legal dos representantes da empresa no Brasil.
A decisão de Alexandre de Moraes reflete a determinação do STF em combater práticas ilegais nas redes sociais e garantir o cumprimento das leis brasileiras. A inclusão de Elon Musk no inquérito das milícias digitais evidencia a importância da responsabilidade das empresas de tecnologia em coibir a disseminação de conteúdo criminoso e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão no inquérito 4.874
Aqui estão os principais trechos na decisão de Moraes:
A flagrante conduta de obstrução à Justiça brasileira, a incitação ao crime, a ameaça pública de desobediência as ordens judiciais e de futura ausência de cooperação da plataforma são fatos que desrespeitam a soberania do Brasil e reforçam à conexão da DOLOSA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA das atividades do ex-TWITTER atual “X”, com as práticas ilícitas investigadas pelos diversos inquéritos anteriormente citados, devendo ser objeto de investigação da Polícia Federal.
AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA SEM LEI! AS REDES SOCIAIS NÃO SÃO TERRA DE NINGUEM!
Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à Lei e à Jurisdição Brasileira. A dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção dos Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada.
Diante do exposto, DETERMINO:
- A INCLUSÃO DE ELON MUSK, dono e CEO (Chief Executive Officer) da provedora de rede social “X” – anteriormente “Twitter”, em face do cargo ocupado, como investigado no INQ. 4874, pela, em tese, DOLOSA INSTRUMENTALIZAÇÃO CRIMINOSA da provedora de rede social “X” – anteriormente “Twitter”, em conexão com os fatos investigados nos INQ 4781, 4923, 4933 e PET 12100;
- A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, por prevenção aos INQs 4923, 4933, 4781, 4874 e PET 12100, para apuração das condutas de ELON MUSK, dono e CEO (Chief Executive Officer) da provedora de rede social “X” – anteriormente “Twitter”, em relação aos crimes de obstrução à Justiça, inclusive em organização criminosa (art. 359 do Código Penal e art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/13) e incitação ao crime (art. 286 do Código Penal). DETERMINO, ainda, que:
- A provedora de rede social “X” SE ABSTENHA DE DESOBECER QUALQUER ORDEM JUDICIAL JÁ EMANADA, INCLUSIVE REALIZAR QUALQUER REATIVAÇÃO DE PERFIL CUJO BLOQUEIO FOI DETERMINADO POR ESSA SUPREMA CORTE OU PELO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sob pena de MULTA DIÁRIA DE R$ 100.000,00 (cem mil reais) POR PERFIL e responsabilidade por desobediência à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil.
Fonte: Alexandre de Moraes inclui Elon Musk, dono do X, no inquérito das milícias digitais (esmaelmorais.com.br)