A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) garantiu, na Justiça, a isenção do pagamento de pedágio para um morador de Pontal do Paraná, de 58 anos, que viaja a Curitiba duas vezes por semana por meio da BR-277. O motivo é o tratamento de espondilite anquilosante feito por ele há 15 anos na capital. A doença provoca um tipo de artrite inflamatória autoimune, que afeta a coluna vertebral e as articulações grandes. O homem tinha a isenção da empresa que fazia a gestão da rodovia até novembro de 2021, mas perdeu o benefício quando a atual concessionária assumiu as praças de pedágio em fevereiro deste ano.
Durante a gestão da concessionária anterior, o usuário da DPE-PR mostrava uma credencial no pedágio que concedia a permissão para passar sem precisar pagar. Ele obteve o documento após apresentar laudos médicos à empresa que atestavam a necessidade do deslocamento duas vezes por semana. Segundo a assessora jurídica Juliana de Freitas Alves, a Lei Estadual nº 19.965/2019 garante o direito à isenção da tarifa para pessoas com doenças graves e degenerativas. No entanto, a concessionária negou o pedido da credencial sob a justificativa de que a legislação prevê a isenção apenas em rodovias estaduais. “Um direito já previsto em lei foi negado pela concessionária, e essa negativa da isenção afeta diretamente no tratamento médico que ele realiza”, destaca Alves. O paciente se mudou para o litoral há nove anos porque o clima de Curitiba prejudicava seu estado de saúde.
O Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná acolheu os argumentos da Defensoria Pública e entendeu que a lei vale também para rodovias federais, como é o caso da BR-277. A DPE-PR pediu que a isenção fosse concedida em caráter de urgência, justamente para evitar a cobrança da tarifa o quanto antes. “A instituição conseguiu garantir que o paciente não tivesse problemas tanto com a continuidade do tratamento quanto em relação às suas economias”, ressalta Ingrid Lima Vieira, defensora pública responsável pelo caso.