09/05/2018 – último dia para eleitor requerer alistamento, revisão ou transferência;
27/09/2018 – Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
PRIMEIRO TÍTULO:
– documento de identidade original;
– certificado de alistamento militar original (para maiores de 18 anos).
– comprovante de endereço atual
SEGUNDA VIA:
– documento de identidade original;
REVISÃO:
– documento de identidade original;
– título de eleitor;
– comprovante de endereço atual e original em nome do eleitor, de seus pais ou cônjuge (com apresentação da certidão de casamento ou de nascimento de filho em comum).
TRANSFERÊNCIA: – documento de identidade original;
– título de eleitor;
– comprovante de endereço original, em nome do eleitor, de seus pais ou cônjuge (com apresentação da certidão de casamento ou de nascimento de filho em comum), com data de emissão de no mínimo três meses e no máximo há um ano.
FONE: 3453-2976
DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDENCIA EM CASOS DE TRANSFERÊNCIA:
1. CONTA DE ÁGUA, LUZ OU TELEFONE;
2. CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO;
3. ENVELOPE DE CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL;
4. CONTRACHEQUE, CONTRATO DE TRABALHO OU CARTEIRA DE TRABALHO
5. CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR
6. CONTRATO DE ALUGUEL COM FIRMA RECONHECIDA;
7. CARNÊ DO IPTU
8. DECLARAÇÃO DA ESCOLA CONTENDO DATA DA MATRÍCULA DO ANO ANTERIOR (VÁLIDO SOMENTE PARA OS PAIS).
O DOCUMENTO APRESENTADO DEVERÁ SER ORIGINAL, EM NOME DO ELEITOR OU DE PARENTE (PAI, MÃE E CÔNJUGE) COMPROVADO DOCUMENTALMENTE. EMITIDO HÁ PELO MENOS TRÊS MESES E NO MÁXIMO HÁ UM ANO;
OBS: SE O COMPROVANTE DE ENDEREÇO ESTIVER EM NOME DO CÔNJUGE, SERÁ IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (OU ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL, OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHO EM COMUM).
FONE: 3453-2976