Governo veta projetos de lei que reajustam salários de outros poderes

As justificativas para o veto foram sugeridas pela Secretaria de Estado da Fazenda e acatadas pelo governo. “A aprovação dos Projetos de Lei que concedem revisão anual da remuneração dos servidores dos Poderes se afasta sobremaneira da realidade fiscal vivida pelo Estado do Paraná e se mostra incoerente com os princípios da isonomia e do interesse público”, afirma o texto.

A Fazenda destaca os limites impostos pelo Plano de Auxílio aos Estados, um acordo com o Governo Federal que concedeu prazo adicional para o pagamento das dívidas com a União, tendo como principal contrapartida a limitação do crescimento das despesas primárias correntes, que não podem ultrapassar o montante executado no ano anterior somado à inflação do período.

Como no primeiro semestre já foram utilizados 75% desse limite, a concessão dos reajustes poderia extrapolar a margem permitida de aumento da despesa primária. O descumprimento do acordo com a União acarretaria um prejuízo de aproximadamente R$ 1,9 bilhão ao Paraná.

“O pagamento da revisão geral coloca em risco o limite para crescimento do gasto primário, de modo que seria insustentável sua implementação por parte do Poder Executivo”, diz a mensagem encaminhada à Presidência da Assembleia Legislativa.

Outro argumento mostra que os valores empenhados pelo Tesouro do Estado nos orçamentos da Alep, TJ, MP, TC e Defensoria têm crescido substancialmente, sobretudo em função do aumento das despesas de pessoal e da adoção do pagamento de verbas de caráter remuneratório e demais auxílios.

Entre 2009 e 2017, a taxa de crescimento nominal desses poderes somou 145%. Se considerado o crescimento real, os valores ultrapassariam 50%. A conclusão é que se o limite da despesa primária corrente estivesse vigente no período, os Poderes teriam extrapolado este teto.

DIFERENÇAS SALARIAIS – A mensagem encaminhada à Assembleia também aponta uma grande diferença de remuneração entre os poderes. Enquanto a média salarial no Tribunal de Contas chega a R$ 22.575,45, no Poder Executivo ela é de R$ 5.362,66 – a menor de todos os poderes. No Poder Legislativo, a segunda mais baixa, ainda assim a média é o dobro da do Executivo.

No caso da folha de inativos a discrepância é ainda maior. E a Secretaria da Fazenda alerta que a concessão do reajuste, além de ampliar essa diferença, poderia agravar a insuficiência financeira dos Fundos Previdenciários.

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