A construção destruiu vegetação de manguezal e foi erguida em Zona de Ocupação Restrita
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão da Justiça Federal do Paraná que determinou ao proprietário de uma casa de veraneio de luxo de 400 m², construída irregularmente na Vila das Peças, em Guaraqueçaba, no Litoral do Paraná, que não faça uso do imóvel. A decisão alerta sobre mais danos ao meio ambiente. Além disso, o dono da construção deve desobstruir o leito de um córrego que foi impermeabilizado por lona plástica e, em parte, preenchido com restos de árvores.
A decisão do TRF4 confirmou parcialmente a decisão dada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), que apontou construção irregular próxima da desembocadura do Rio das Peças, uma área de preservação permanente. O local também faz parte da Área de Proteção Ambiental Estadual de Guaraqueçaba, criada pelo Decreto nº 90.883/85.
Casas de pescadores dão lugar à mansões de luxo
O MPF aponta que essa construção foi feita por uma pessoa que não faz parte da comunidade tradicional da Vila das Peças e que tem alto poder aquisitivo, uma prática que vem ocorrendo em mais de um caso. Essas pessoas adquirem pequenas casas dos pescadores artesanais e, depois, fazem a demolição dessas casas, construindo no local residências fora do padrão tradicional, além de expandirem as construções e invadirem áreas protegidas.
Dono de mansão de luxo foi autuado três vezes
A ação civil pública também destaca que o proprietário dessa residência foi autuado três vezes por destruir vegetação natural em área de manguezal, sem autorização do órgão ambiental competente, e por descumprir o embargo imposto sobre a construção. Além disso, a residência foi edificada em Zona de Ocupação Restrita, definida por lei municipal, que estabeleceu a obrigação de desocupação do local no prazo de 10 anos, encerrado em 2019.
As determinações do TRF4 mantiveram, em parte, a liminar concedida pela Justiça Federal em Curitiba, que já havia mandado suspender o uso da residência e desobstruir o córrego. A única parte da liminar que não foi mantida pelo Tribunal se refere à indisponibilidade de bens do réu. Na ação, o MPF e o MPPR pedem, além da confirmação das medidas liminares, que o réu seja condenado a demolir todas as construções feitas no local, com a recomposição integral da área. Essa parte do pedido ainda será julgada pela Justiça Federal, quando analisar o mérito da ação.
Vistorias
O MPF já fez recomendações para o Instituto Água e Terra (IAT) realizar vistorias nas construções existentes e autuações, em caso de irregularidades, por o local ser uma APA Estadual. Contudo, diante da inércia do IAT, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi acionado e segue realizando a fiscalização do local. Existem mais de 20 (vinte) casas já autuadas no local, cujos proprietários poderão estar sujeitos a penalidades administrativas, cíveis e criminais.
Fonte: Justiça “inutiliza” mansão de luxo irregular em Guaraqueçaba, no Litoral do Paraná – Bem Paraná (bemparana.com.br)