Na trilha e não no trilho: IAT reforça proibição de caminhar na linha férrea do Pico Marumbi

Parque Estadual Pico do Marumbi Foto: Arnaldo Alves / ANPr.

A atitude, além de perigosa para o visitante, é uma infração ambiental de acordo com a Lei Federal 6514/2008, com aplicação de multas que podem chegar a R$ 10 mil. Na esfera criminal, artigo 260 do Código Penal Brasileiro (2.848/1940) destaca a possibilidade de prisão em caso de desobediência.

O Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pela administração das Unidades de Conservação (UCs) do Paraná, reforça que é proibido pessoas transitarem sobre o trilho do trem do Parque Estadual Pico do Marumbi, entre Morretes, Piraquara e Quatro Barras. A medida busca a segurança dos visitantes e está amparada pela Lei Federal 6.514/2008. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a prática também poder ser considerada criminosa. Há, ainda, penas administrativas, com multas que podem chegar a R$ 10 mil.

Conhecido como berço do montanhismo no Brasil pelos quatro picos acessíveis para a escalada que formam o Conjunto Marumbi (Pico Olimpo, com 1.539 metros; Gigante, com 1.487 metros; Ponta do Tigre, com 1.400 metros; e Abrolhos, com 1.200 metros), a Unidade de Conservação abriga também a histórica linha férrea que liga Paranaguá a Curitiba. O passeio de trem em meio ao verde da Serra do Mar, composto pela Mata Atlântica, é considerado um dos mais bonitos do mundo.

Outros atrativos do parque, cujo acesso acontece pelos trilhos, são as Estações do Marumbi, Engenheiro Lange e também caixas d’água de apoio à linha férrea; o Salto dos Macacos; e o segmento do Caminho do Itupava.

O chefe do Parque Estadual Pico do Marumbi, Gabriel Macedo, destaca que o local é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, uma área regulamentada, com normas para o seu uso e com o objetivo de preservar a natureza.

”É importante que os visitantes façam o cadastro e assinem, obrigatoriamente, o termo de risco nos postos de identificação. Todas essas medidas adotadas não são por acaso, são para a segurança dos visitantes, sendo imprescindível que eles busquem por informações adequadas em meios confiáveis, para que todos tenham uma experiência positiva em ambientes naturais”, afirma.

O termo de risco, diz ele, serve como uma ferramenta de compromisso individual sobre respeitar as normas do parque. Já o cadastro serve como controle de acesso dos visitantes e boletim informativo em casos de necessidade de atendimento, auxiliando a equipe do Pico do Marumbi a localizar os turistas. O parque funciona todos os dias das 8h às 17h, com portaria 24 horas.

MULTA – Segundo a legislação vigente, andar pelos trilhos é uma infração e crime ambiental, podendo resultar em Auto de Infração Ambiental (AIA), documento que dá início a um processo administrativo para apuração e atribuir as devidas punições. O valor da multa para quem estiver no trilho do trem varia de R$ 500 a R$ 10 mil, de acordo com o artigo 90 da Lei Federal 6.514/2008.

Formas de acesso:

A principal forma de acesso é por trem, que sai diariamente, às 8h15, da Rodoferroviária de Curitiba e leva duas horas para chegar até a sede do Parque Estadual Pico do Marumbi, no município de Morretes.

O visitante também pode ir de ônibus, saindo de Curitiba até a rodoviária de Morretes, onde um ônibus municipal vai até o vilarejo de Porto de Cima.

Quem vai de carro de passeio pode seguir pela BR-116 e entrar na Estrada da Graciosa (PR-410), seguindo até o vilarejo de Porto de Cima (PR-411) e chegando no receptivo do IAT de Prainhas. Este trajeto também pode ser feito pela BR-277, virando na PR-408 (acesso a Morretes), seguindo pela PR-411 chegando no receptivo do IAT de Prainhas.

Partindo do receptivo de Prainhas até a Estação Marumbi, existe um trecho de 4,6 km que devem ser percorridos a pé, de bicicleta ou de carro com tração 4×4.

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