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Denúncia aponta uso indevido de advogado da Câmara de Pontal do Paraná para fins particulares

16/08/2025 09:47 4.213
Denúncia aponta uso indevido de advogado da Câmara de Pontal do Paraná para fins particulares
No dia 12 de agosto de 2025, foi protocolada junto ao Ministério Público do Estado do Paraná uma denúncia acompanhada de pedido de providências sobre o suposto uso irregular do advogado comissionado da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para atuar em causas de interesse particular de vereadores.

O documento, assinado por Rosiane Denise Basílio, enfermeira e residente no município, relata que o advogado institucional da Casa Legislativa, identificado como Sr. Caio — atualmente já exonerado — teria exercido função como advogado particular das vereadoras Elinete Guimarães Rocha, presidente da Câmara, Rosiane Rosa Borges e do vereador Juvanete Pereira. A atuação teria ocorrido em ação judicial movida contra um cidadão, em razão de publicações críticas que os parlamentares consideraram ofensivas.

Segundo a denúncia, tal conduta afrontaria os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de configurar desvio de finalidade e uso indevido de recursos e servidores públicos, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O documento também aponta que, após a leitura formal da denúncia em sessão plenária da Câmara, realizada em 5 de agosto, todos os vereadores presentes teriam tomado ciência dos fatos, mas omitido-se de instaurar a Comissão Processante prevista no Decreto-Lei nº 201/1967. Tal omissão, de acordo com o texto, poderia caracterizar crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.

A denúncia solicita ao Ministério Público a abertura de inquérito civil e/ou ação judicial para apuração das condutas, a requisição de documentos à Câmara Municipal, o levantamento de custos processuais e de horas de trabalho do assessor jurídico, além da verificação de eventual dano ao erário e aplicação das penalidades cabíveis.

A representação foi protocolada com anexos que incluem cópia integral da ação judicial e da sentença, ato de nomeação do advogado, comprovante de curso custeado pela Câmara e documentos que comprovariam o uso de advogado particular em situação semelhante.

O Ministério Público do Paraná deverá analisar o material encaminhado e decidir sobre a instauração das medidas cabíveis. Até o momento, não houve manifestação pública por parte dos vereadores citados.

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