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TC barra licitação de R$ 44 milhões da Educação: suspeita de uso de IA e obras sem registro travam contrato

28/11/2025 10:58 103
TC barra licitação de R$ 44 milhões da Educação: suspeita de uso de IA e obras sem registro travam contrato
Decisão cautelar aponta falta de esclarecimentos sobre acervo técnico e ferramenta de fluência leitora já reprovada em São Paulo; Secretaria deve cumprir suspensão imediata e apresentar justificativas.

Por Redação do Tribuna do Litoral

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) determinou a suspensão imediata de um processo licitatório da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed), avaliado em R$ 44,8 milhões. O certame visava a contratação de licenças para uma Plataforma Educacional Gamificada de Leitura, destinada a estudantes da rede pública de ensino.

A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, que acatou uma representação feita por uma empresa concorrente. A decisão baseia-se na insuficiência de esclarecimentos por parte da pregoeira responsável em relação a irregularidades técnicas apontadas durante o processo.

Indícios de uso de Inteligência Artificial e falta de ISBN

Um dos pontos centrais da controvérsia envolve a qualidade e a origem do acervo ofertado pela empresa vencedora. Segundo o despacho do conselheiro, houve questionamentos sobre a proposta conter títulos com indícios de criação por inteligência artificial, além de obras de domínio público ou gratuitas desprovidas de registro ISBN (International Standard Book Number).

A falta de rastreabilidade pela Câmara Brasileira do Livro (CBL) foi apontada como um fator que compromete a credibilidade do material e fere a competitividade da licitação. Ao negar o recurso administrativo da concorrente, a pregoeira alegou apenas que o edital não exigia explicitamente o ISBN, justificativa considerada insuficiente pelo Tribunal de Contas para validar a segurança da contratação.

Ferramenta reprovada em São Paulo

Outro agravante citado por Bonilha refere-se à eficiência tecnológica da solução apresentada. A ferramenta de aferição de fluência leitora da empresa vencedora já havia sido reprovada em uma licitação análoga da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP).

Na ocasião, o sistema apresentou resultados inconsistentes e não auditáveis. O relator considerou inadequada a resposta da administração paranaense diante do risco de contratar uma tecnologia que já demonstrou falhas significativas em outro ente federativo.

Próximos Passos

A Secretaria de Estado da Educação foi intimada para ciência e cumprimento imediato da decisão. A pasta deverá apresentar justificativas detalhadas sobre as irregularidades apontadas antes que o mérito do processo seja julgado em definitivo pelo Tribunal. A suspensão permanece vigente até nova deliberação do TC-PR.


Redação do Tribuna do Litoral

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