TRE cassa prefeito e vice por compra de voto praticada por coordenador de campanha
Um recente julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) chamou a atenção. Os desembargadores eleitorais votaram pela cassação do prefeito Reni Kovalski (PP) e da vice Sandra Ghedin Turmina (PDT) da cidade de Cruzeiro do Iguaçu por compra de voto e determinaram a realização de uma nova eleição. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas o que despertou o interesse neste caso foi que o ato ilegal foi praticado pelo coordenador de campanha e não pelos candidatos. De acordo com a decisão do desembargador relator, Luiz Osório Moraes Panza, foram cometidos dois ilícitos: a oferta de contratação do filho de uma eleitora, como menor aprendiz da prefeitura, em troca de votos; e ainda o pagamento de IPVA de uma eleitora, por meio de um Pix, com o fim de obter o voto.
Panza cita textualmente que os atos ilícitos foram praticados por Neudi Giachini, que atuava como coordenador da campanha de Kovalski e Sandra Turmina, mas que os eleitos tinham ciência da compra de voto.
“O vínculo de confiança e a posição de destaque do coordenador de campanha, que organizava agendas, encontros e estratégias, reforçam a tese de que os beneficiários tinham ciência das condutas irregulares, especialmente por se tratar de campanha de pequena escala”, afirma Panza.
Em depoimento, a eleitora confirmou os fatos. No dia 24 de setembro, pouco antes da eleição, Neudir pagou um boleto de R$ 466,10 em nome da eleitora. “Os recorridos reconhecem a prática do ilícito por Neudir, mas aduzem a ausência de provas que demonstrem a participação ou a anuência dos candidatos” — entendimento diverso do desembargador relator.
Mas para cassar o diploma do prefeito e vice, Panza citou que “a captação ilícita de sufrágio pode ser caracterizada quando comprovada a oferta de vantagem com dolo específico de obtenção de voto, mesmo que por intermédio de terceiro, desde que haja ciência do candidato beneficiado”.
Cruzeiro do Iguaçu tem, segundo dados do IBGE, apenas 4.133 habitantes. Reni Kovalski e a vice Sandra Ghedin Turmina foram eleitos 1.269 votos (40,32%), vencendo Jean Cardoso, do PSD, que ficou em 2º lugar e foi quem denunciou o caso à Justiça Eleitoral. Além da perda do mandato, Kovalski e Sandra terão de pagar uma multa no valor de R$ 5.320,50.
Outro lado
O advogado Guilherme Gonçalves, que representa o prefeito e a vice de Cruzeiro do Iguaçu, informou por meio de nota que vai recorrer ao TSE e destacou que há um voto divergente no TRE — no caso da desembargadora eleitoral Tatiane de Cássia Viese, que entendeu não haver provas da anuência ou participação de Kovalski e Sandra com os atos ilícitos.
“Tendo em vista que a jurisprudência é muito clara ao exigir que a suposta irregularidade tenha tido algum tipo de participação dos beneficiados, e de que a prova dos autos apenas se restringe a uma situação isolada, a defesa vai buscar a reversão dessa cassação no Tribunal Superior Eleitoral, na linha do que constatou o voto divergente aqui no Tribunal do Paraná”, disse Gonçalves.


