O valor foi ajustado conforme o percentual aplicado para o mínimo nacional, como determina a Lei 18.766 de maio de 2016, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná. A mudança vigora a partir desta quinta-feira (1º de março).
O mínimo regional, reajustado em 1,81%, regulamenta o salário de cerca de 1,5 milhão de trabalhadores do setor privado não contemplados com convenções ou acordos coletivos de trabalho. Mesmo a menor faixa do piso salarial no Paraná é 24% maior que o mínimo nacional, fixado em R$ 954,00.
“O piso salarial é uma importante conquista do nosso Estado e concilia tanto os interesses dos trabalhadores como dos empregadores paranaenses. Esta nova tabela consolida o Paraná entre os estados com o maior salário regional do Brasil”, disse o governador Beto Richa.
Para a categoria de trabalhadores agropecuários, florestais e de pesca, o piso sobe para R$ 1.247,40. Para os trabalhadores de serviços administrativos e serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores de reparação e manutenção o piso salarial passa para R$ 1.293,60.
O terceiro grupo, formado por aqueles que atuam com produção de bens e serviços industriais, tem um novo piso no valor de R$ 1.339,80; e o quarto, composto por técnicos de nível médio, passa a receber o valor de R$ 1.441,00.
DATA-BASE – A data-base para reajuste do piso mínimo regional será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de março em 2018; 1º de fevereiro para 2019 e 1º de janeiro para 2020. A regra foi estabelecida em decreto assinado pelo governador.
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