O Paraná está entre os cinco estados que melhor acompanham a situação das famílias em vulnerabilidade social, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS/Senarc). A avaliação é feita pelo Índice de Gestão Descentralizada do Cadastro Único e do programa Bolsa Família, que registra o desempenho nos aspectos relativos à atualização do cadastro das famílias e também no desenvolvimento do programa.
No ranking, a média do Paraná é de 0,7940. O índice, que vai de 0 a 1, foi criado em 2010 com o intuito de estimular a boa gestão nos municípios e nos estados. Quanto mais próximo de 1, melhor o desempenho.
O bom resultado do Paraná garante mais recursos para atendimento às famílias beneficiadas pelo Bolsa Família. Do recurso recebido, 3% vão para o financiamento de atividades de apoio técnico e operacional do programa, como serviços de internet, equipamentos de informática e, até mesmo, veículos. De acordo com o Ministério, o teto anual de recursos que o Paraná pode receber, em 2017, é de R$ 757.955,36.
FUNDOS – Os recursos são transferidos diretamente aos estados e municípios, do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Estadual ou para o Fundo Municipal. Esse cofinanciamento proporciona recursos que são incorporados como receita própria no orçamento.
“Pelo IGD Bolsa Família, é possível avaliar a gestão dos municípios. Com base na qualidade da administração, é atribuída uma nota para o Estado”, destaca a coordenadora de Proteção Social Básica, Gladys Tortato.
O IGD Bolsa Família considera três principais fatores, como Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar, Taxa de Acompanhamento de Saúde e Taxa de Atualização Cadastral como critérios para compor as variáveis. “Além desses, obrigatoriamente o Estado tem que ter participação social, que são os conselhos no âmbito estadual e municipal”, relata a coordenadora.
GESTÃO DESCENTRALIZADA – Pela gestão descentralizada, União, estados e Distrito Federal compartilham entre si os processos de tomadas de decisão, criando bases de cooperação para o combate à pobreza e à exclusão social. Anualmente, os estados e os municípios devem prestar contas aos seus respectivos Conselhos de Assistência Social os gastos efetuados e informar ao MD sobre o detalhamento dessas despesas.
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