A alteração deve estender a regra de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedida a estabelecimentos comerciais com regime aduaneiro de loja franca, os chamados free shop, aos estabelecimentos similares com sede nos municípios caracterizados como cidades gêmeas.
No Paraná, as cidades classificadas como gêmeas são: Barracão e Santo Antônio do Sudoeste, que fazem fronteira com a Argentina; Guaíra, fronteira com o Paraguai; além de Foz do Iguaçu, na fronteira com os dois países.
Com o benefício, são esperados novos investimentos nessas regiões de fronteira, atraindo um maior número de turistas e ampliando a geração de emprego e renda para a população desses municípios. Os free shop, que normalmente são instalados em aeroportos internacionais, devem ser autorizadas pelo órgão competente do governo federal.
A isenção deve ser implementada com a publicação do decreto no Diário Oficial Executivo. Com isso, o Paraná se junta a Santa Catarina e ao Rio Grande do Sul, bem como aos estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, que já implantaram o mesmo benefício nas cidades fronteiriças de suas regiões.
CONCEITO – O conceito de cidade gêmea é definido pelo Ministério da Integração Nacional que estabelece, dentre outros critérios, que os municípios sejam cortados por linha de fronteira, seja seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, e que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural.
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