Vigilância Sanitária proíbe venda e consumo de lote de morango do Rio Grande do Sul

Morangos. Foto: Venilton Küchler/SESA

A Vigilância Sanitária do Paraná determinou a interdição e inutilização de um lote de morangos vindos do município de Farroupilha, no Rio Grande do Sul. A orientação para quem adquiriu o produto é que suspenda o consumo imediatamente. A decisão vale para o lote 10/10/2016, produzido pela empresa Moroni Comércio de Frutas LTDA.

As equipes de vigilância sanitária de todo o Estado já foram alertadas para reforçar a fiscalização no comércio a fim de verificar o cumprimento da determinação. A medida foi tomada após análises em amostras encontradas na unidade da Ceasa em Cascavel.

O laudo do Laboratório Central do Estado (Lacen-PR) confirmou a presença de agrotóxicos proibidos no processo produtivo da fruta, como a Clorotalonil, a Clotianidina e a Piraclostobina. Essas substâncias podem ser prejudiciais à saúde humana.

O chefe do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, explica que o consumo do morango contaminado oferece riscos à saúde da população. “É importante que o consumidor fique atento. Estamos intensificando as inspeções no comércio, mas pode ser que o produto ainda esteja sendo vendido no Paraná”, afirmou.

Desde dezembro do ano passado, os morangos comercializados no Estado são obrigados a apresentar rótulos com informações sobre a origem do produto. “Isso facilita a identificação da marca e do produtor neste tipo de situação. Este rótulo deve estar em local visível, na bandeja do morango, ou na gôndola do mercado, caso o produto seja vendido a granel”, informou Santana.

O comerciante que ainda tiver o produto interditado deve recolhê-lo e inutilizá-lo. Já as pessoas que adquiriram o morango de lote proibido devem evitar o consumo e buscar os seus direitos junto ao local onde comprou.

Quem encontrar o produto no mercado pode denunciar à Vigilância Sanitária estadual pela Ouvidoria Geral da Saúde pelo telefone 0800 644 4414.

Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
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