Em Pontal do Paraná, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu na Justiça liminar para o fornecimento de Epinefrina na forma de “caneta de adrenalina”, dispositivo que ainda não é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Outras formas de adrenalina são autorizadas pela Agência, mas para a usuária dos serviços da DPE-PR, uma jovem de 17 anos, a adrenalina auto-injetável é o único medicamento indicado, pois na falta dele, segundo os médicos, há risco de morte.
A jovem tem o diagnóstico de anafilaxia, uma hipersensibilidade a alimentos e outras substâncias que causam reações alérgicas graves e podem levar ao choque anafilático e à morte. O tratamento indicado para seu caso é a caneta de Epinefrina, que nunca foi fornecida, pois é comercializada apenas para pessoas jurídicas e, de forma restrita, a hospitais.
“As alergias começaram a uns quatro anos atrás e depois que ela teve anafilaxia e precisou receber adrenalina na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), a médica dela prescreveu a caneta para nos auxiliar melhor”, explica a mãe da jovem, a profissional autônoma Adriane Aparecida Kricheski. “Ela faz uso de outros dois medicamentos, a adrenalina é só no caso destes não funcionarem. E a ideia é que ela mesmo possa se medicar caso precise, pois nunca sabemos o momento que vai dar uma crise e se estaremos próximos de um hospital. Sempre cuidamos ao máximo da alimentação dela, olhamos rótulos nos mercados e farmácias, mas nem sempre sabemos como são preparados os alimentos, principalmente quando saímos de casa, e isso pode ocasionar uma crise alérgica”.
Nas tratativas administrativas, o município de Pontal do Paraná negou o pedido de fornecimento do medicamento, alegando não possuir a apresentação do medicamento solicitado para atendimento do paciente. O medicamento está padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUNE) como ampola e não lancetador autoaplicável (ou “caneta lancetadora”, como também é chamado), que seria a forma indicada para o tratamento da jovem. O Estado do Paraná também foi consultado e informou que a adrenalina auto-injetável não tem registo no Brasil pela ANVISA e, portanto, não está disponível no país.
“Em consulta simples ao sítio eletrônico da ANVISA, pode-se verificar a existência do princípio ativo do medicamento Epinefrina solicitado pela requerente”, defendeu a DPE-PR no pedido à Justiça. “Em que pese as diferenças visíveis, de fato, entre a solução injetável e auto-injetável, urge a necessidade de adequação pelo órgão regulador, haja vista tratar-se do mesmo princípio ativo”. A Defensoria também alegou que já existe um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados que dispõe sobre o fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto-injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 85/2024 atualmente aguarda parecer do relator da Comissão de Saúde.
“Nas nossas pesquisas para essa ação, percebemos que há uma demanda muito grande para a incorporação dessa caneta de adrenalina no SUS e pela ANVISA, inclusive com esse projeto de lei, que citamos em nossa petição inicial”, explica a defensora pública responsável pelo caso, Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes.
No processo, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) manifestou-se favorável ao fornecimento do medicamento, mas recomendou a inclusão da União no processo e que ele passasse a ser de competência da Justiça Federal, já que a questão central da ação era a falta de registro da caneta de adrenalina na ANVISA, um órgão regulador federal. Mas a decisão da Vara da Infância e da Juventude de Pontal do Paraná deferiu o pedido da DPE-PR e se manifestou contrária à necessidade de inclusão da União no processo, já que a Epinefrina já tem registro no órgão regulador em outras apresentações e seria necessária apenas a autorização da ANVISA para que a forma auto-injetável seja importada e destinada à paciente. Com a decisão liminar, o Estado do Paraná e o Município de Pontal do Paraná têm o prazo de 15 dias para fornecer o medicamento, conforme a prescrição médica de duas canetas mensais.
“Soube do atendimento da Defensoria através de uma senhora que trabalha no laboratório onde sempre levo minha filha para fazer os exames. Ela me disse que, talvez, eu conseguiria ajuda lá”, conta a mãe da jovem. “Fui até a sede de Paranaguá, peguei a lista de documentos necessários para dar entrada no pedido, consegui todos e levei para a entrarmos com a ação. Graças a Deus – e com a ajuda do pessoal da Defensoria – saiu a decisão, agora só falta receber a medicação. Sou grata à ajuda que eles estão nos dando, todos trabalham com muita dedicação, sempre dispostos a dar informações, explicam tudo muito bem, com muita empatia e educação. Só tenho a agradecer”, avalia.
Para saber mais sobre o atendimento da Defensoria Pública no litoral e demais sedes do estado do Paraná, acesse aqui os locais de atendimento da DPE-PR.