Deputado Fabio Oliveira entra na Justiça contra aumento do IPTU em Medianeira
Na ação, o parlamentar pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da lei e, consequentemente, da cobrança do IPTU de 2026. Entre as alternativas apresentadas ao Tribunal está a possibilidade de o imposto ser calculado com base no valor cobrado em 2025, acrescido da inflação.
A medida foi apresentada pelos advogados Sara Wentz e Juan Carlo Sabbi, após a situação ser levada ao conhecimento do deputado pelo vereador Eduardo Schulz.
A iniciativa ocorre após contribuintes receberem carnês com aumentos expressivos e vencimento em 10 de agosto. A documentação apresentada ao Tribunal reúne casos de reajustes superiores a 7.000% em comparação com 2025. Em um dos exemplos, o IPTU passou de R$ 1.357,86 para R$ 97.464,45.
“Não é razoável que uma família ou uma empresa seja surpreendida, de um ano para o outro, com um imposto várias vezes maior. Atualizar valores é uma coisa; impor aumentos dessa proporção é outra”, afirma Fabio Oliveira.
A ação sustenta que a lei municipal apresenta problemas na metodologia de cálculo do IPTU, entre eles a inclusão da alíquota na fórmula utilizada para definir o valor venal do imóvel.
Também são apontadas possíveis violações aos princípios da legalidade e da tipicidade tributária, da capacidade contributiva, do não confisco, da razoabilidade, da transparência e da anterioridade.
“Não podemos fechar os olhos e normalizar aumentos de impostos que pesam no orçamento das famílias e de quem produz. Quando houver necessidade de atualização dos valores, ela deve ocorrer de forma razoável e progressiva, sem impor um impacto desproporcional ao contribuinte”, conclui.
Histórico
Na Assembleia Legislativa, Fabio Oliveira votou contra o aumento do ICMS e elaborou proposta 523/26 para impedir a dupla cobrança a partir da Reforma Tributária.
Além disso, atuou na correção de uma distorção na cobrança do IPVA, para evitar cobranças de antigos proprietários após a venda do veículo, e coordenou o grupo técnico que resultou na retirada de cerca de 12 mil itens do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS no Paraná.
