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Justiça Eleitoral proíbe nova propaganda de Sandro contra Moro

Justiça Eleitoral proíbe nova propaganda de Sandro contra Moro
Decisão determina suspensão imediata de peça sobre a Operação Agro Fantasma, impede nova veiculação no horário eleitoral e na internet e fixa multa de R$ 10 mil

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou nesta quarta-feira (23) a suspensão imediata de uma nova propaganda da campanha de Sandro Alex (PSD) contra o candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro (PL). A decisão estabelece a retirada da peça do horário eleitoral gratuito e proíbe sua reapresentação em novas inserções, blocos ou na internet.

 

A propaganda fazia referência à atuação de Sergio Moro como juiz federal na Operação Agro Fantasma, realizada em 2013, e utilizava o episódio como elemento de crítica eleitoral ao candidato. A representação foi apresentada pela Coligação Fortaleza Paraná, que apontou a existência de conteúdo descontextualizado e inverídico na peça.

 

Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral reconheceu que candidatos podem ser criticados por sua atuação anterior no serviço público e que o debate político admite questionamentos contundentes. No entanto, apontou que a propaganda ultrapassou esse limite ao apresentar os fatos de maneira considerada distorcida.

 

*Justiça aponta distorção na propaganda*

 

Segundo a decisão, a peça publicitária utilizou elementos gráficos e uma narrativa que, analisados em conjunto com a documentação apresentada no processo, atribuíam a Moro uma conduta criminosa que não consta dos documentos como tendo sido objeto de investigação ou condenação contra ele.

 

Para a Justiça Eleitoral, a propaganda transformou informações relacionadas ao episódio da Operação Agro Fantasma em uma imputação contra o candidato, caracterizando uma afirmação gravemente descontextualizada e em desacordo com as regras eleitorais sobre utilização de informações em campanhas.

 

A decisão também destaca que a legislação eleitoral exige que partidos e candidatos verifiquem a fidedignidade das informações utilizadas em propaganda e proíbe conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos inverídicos ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio da disputa.

 

*Sandro terá de retirar propaganda*

 

A liminar determina que Sandro Alex, Rafael Greca e a Coligação A Mudança Continua suspendam, no prazo máximo de duas horas, a veiculação da inserção no horário eleitoral gratuito.

 

Também fica proibida a reapresentação da peça em novas inserções ou blocos e sua divulgação na internet com os mesmos elementos questionados no processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada exibição comprovada.

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