Pular para o conteúdo principal
EM ALTA
Início > Política > TCE-PR amplia investigação sobre voos envolvendo Sandro Alex e determina novas diligências
Política

TCE-PR amplia investigação sobre voos envolvendo Sandro Alex e determina novas diligências

TCE-PR amplia investigação sobre voos envolvendo Sandro Alex e determina novas diligências
Conselheiro determina busca de registros de radar, planos de voo, comunicações e documentos de empresas aéreas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o aprofundamento da apuração sobre os deslocamentos aéreos envolvendo Sandro Alex Cruz de Oliveira nos dias 2 e 6 de agosto de 2026.

 

Em despacho assinado em 28 de setembro, o conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva considerou que os documentos apresentados até o momento pelas partes ainda não são suficientes para esclarecer integralmente os fatos e determinou a realização de novas diligências junto a órgãos independentes e empresas envolvidas.

 

Entre as medidas determinadas estão ofícios ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e ao CINDACTA II, para obtenção e preservação de registros de radar, dados de vigilância aérea, transponder, comunicações radiotelefônicas, planos de voo e demais registros relacionados às aeronaves PS-HTT, PS-WLA, PR-YIT e PS-TXH, especialmente nos dias 2, 3 e 6 de agosto.

 

O TCE-PR também determinou que o CENIPA informe se houve comunicação de pane, pouso preventivo, pouso forçado ou outra ocorrência envolvendo a aeronave PR-YIT na região de Rio Negro ou Quitandinha em 2 de agosto.

 

Empresas terão que apresentar contratos e comprovantes

 

A Helisul Táxi Aéreo, apontada na defesa como operadora da aeronave PR-YIT, deverá apresentar proposta comercial do fretamento atribuído ao PSD/PR, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentação técnica relacionada à ocorrência operacional registrada em 2 de agosto.

 

Já a Táxi Aéreo Hércules Ltda. deverá apresentar documentação comercial referente à contratação da aeronave PS-TXH, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos operacionais relativos ao transporte realizado em 6 de agosto.

 

O Tribunal também requisitou ao Estado do Paraná a íntegra de um acordo operacional mencionado pela Divisão de Transporte Aéreo da Casa Militar, além dos registros de voo e diários de bordo utilizados para subsidiar as informações apresentadas ao processo.

 

Autor da denúncia elogia novas diligências

 

Autor da denúncia, o advogado Jorge Casagrande afirmou que a decisão do conselheiro reforça a necessidade de buscar informações independentes para esclarecer os deslocamentos:

 

“Acertou o conselheiro Maurício Requião ao recusar encerrar a apuração com base em documentos produzidos pelos próprios investigados. Quando a versão do investigado e a versão do Estado coincidem, mas nenhuma delas é confirmada por fonte externa, o dever do controle externo é justamente buscar o dado que ninguém controla — e os registros do DECEA, do CINDACTA II e do CENIPA são exatamente isso. O despacho ainda não conclui nada, mas sinaliza que, neste caso, a palavra das partes não bastará: quem voou, em qual aeronave e às custas de quem é pergunta que o radar responde melhor do que a defesa.”

 

Apuração ainda não foi concluída

 

O despacho registra que Sandro Alex apresentou documentos sustentando que os voos foram realizados em aeronaves privadas contratadas pelo Diretório Estadual do PSD/PR, enquanto o Estado do Paraná apresentou documentação afirmando que não houve utilização de aeronaves estaduais nos termos questionados.

 

Entretanto, o relator observou que parte significativa das informações disponíveis foi produzida pelas próprias partes diretamente envolvidas e que ainda não havia confirmação proveniente de órgãos independentes de controle do espaço aéreo ou autoridades aeronáuticas federais.

 

Por isso, o TCE-PR determinou prazo de 15 dias para o fornecimento das informações e documentos requisitados. Após a juntada do material, as partes serão novamente intimadas para manifestação e, posteriormente, o processo seguirá para análise da 4ª Inspetoria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas.

 

O despacho, portanto, não representa uma conclusão sobre eventual irregularidade. O que há, neste momento, é a determinação formal de ampliar a instrução do processo para confrontar as versões apresentadas e buscar elementos independentes que permitam esclarecer os fatos.

Compartilhar: