TCE-PR cobra explicações sobre licitação de R$ 46,4 milhões para painéis de LED da Educação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Secretaria de Estado da Educação (SEED) apresente, no prazo de cinco dias, uma série de documentos e esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 15/2026, que prevê a contratação de empresa para gerenciamento de um sistema de “Mural Digital”.
A contratação tem valor estimado de R$ 46,44 milhões, pelo período de 36 meses, e prevê a locação, em comodato, de até 160 painéis e telas de LED, além de software de gestão remota, instalação, manutenção e suporte. A sessão pública está marcada para 7 de outubro de 2026.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande, que questionou aspectos do edital, entre eles a formação do orçamento, os quantitativos previstos, as exigências de habilitação, a adoção de lote único e a vedação à participação de consórcios.
Um dos principais pontos levantados pelo Tribunal diz respeito à diferença entre a implantação inicialmente prevista e o quantitativo máximo registrado.
Segundo o despacho, o Termo de Referência prevê inicialmente a instalação da solução em 11 pontos, distribuídos por sete municípios, enquanto a contratação contempla até 160 equipamentos e 30 mil quilômetros de deslocamento. O TCE-PR determinou que a SEED apresente a memória de cálculo, as projeções de demanda e os estudos que justificaram esses quantitativos.
Outro ponto questionado é a metodologia utilizada para formação dos preços. A representação apontou um coeficiente de variação de 156,07% e questionou a utilização da média aritmética, diante da previsão no próprio Termo de Referência de utilização da mediana quando o coeficiente ultrapassasse 25%.
Autor da representação cobra explicações
Para o advogado Jorge Casagrande, autor da representação, os questionamentos levantados no processo exigem respostas objetivas da Secretaria de Educação.
“Os números falam por si: uma contratação de R$ 46,44 milhões para 160 painéis quando a implantação inicial contempla 11 pontos, 30 mil quilômetros de deslocamento sem memória de cálculo e um orçamento formado pela média aritmética de cotações com coeficiente de variação de 156,07% — quando o próprio Termo de Referência mandava usar a mediana acima de 25%. O conselheiro Maurício Requião fez o mínimo que o controle externo exige: pediu a conta antes de assinar o cheque. Resta saber se a SEED consegue explicar em cinco dias o que não explicou no edital, e se o pregão de 7 de outubro sobrevive a essas respostas.”
O TCE-PR, por sua vez, determinou que a SEED apresente, entre outros documentos, o Estudo Técnico Preliminar, mapa de preços, cotações, memórias de cálculo, pesquisas realizadas em outras bases, justificativas para a adoção de lote único e para a vedação de consórcios, além da identificação dos agentes responsáveis pelos estudos e pela pesquisa de preços.
A Secretaria também deverá explicar a origem dos quantitativos de 160 equipamentos e 30 mil quilômetros, apresentar as projeções de demanda e justificar a diferença entre os 11 pontos inicialmente previstos e o quantitativo máximo registrado.
Cautelar ainda será analisada
O despacho não determina, neste momento, a suspensão definitiva do pregão nem conclui pela existência de irregularidade. O relator afirma que as questões apresentadas são relevantes para o controle externo, mas que são necessários esclarecimentos adicionais antes da decisão sobre o recebimento da representação e sobre o pedido de medida cautelar.
Após a manifestação da Secretaria, os autos deverão retornar ao relator para análise. O despacho foi assinado em 28 de setembro de 2026.