TRE-PR mantém candidatura de Deltan e dá bronca na coligação do PT por tentar dar “lições pedagógicas” ao Tribunal
candidato ao Senado pelo Paraná, ao acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa apenas para esclarecer pontos da decisão. O TRE-PR reconheceu novamente que Deltan está elegível. A sessão também foi marcada por uma dura repreensão da juíza relatora, Vanessa Jamus Marchi, à coligação do PT.
Antes do julgamento, a relatora criticou uma petição dos advogados da coligação do PT que apresentava, em suas palavras, “um verdadeiro roteiro procedimental”, com instruções sobre contagem de prazos, publicação de decisões e envio dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A magistrada afirmou, “com o devido respeito e firmeza necessária”, que ela e o Tribunal “não necessitam de lições pedagógicas ou de roteiros direcionais apresentados pelas partes para o conhecimento de prazos processuais, regimento interno ou para o correto e tempestivo cumprimento de suas próprias decisões”.
Em seguida, defendeu a atuação da Corte: “A condução deste processo, a par da imensa repercussão que ostenta, pautou-se rigorosamente, desde o primeiro ato, pela estrita observância da legislação eleitoral, pela celeridade procedimental e pela neutralidade da prestação jurisdicional”.
Sobre as providências cobradas pelos advogados da coligação do PT, a relatora ressaltou que seriam adotadas “em momento próprio, obviamente, por impulso oficial”, conforme a legislação e o regimento do Tribunal. E reforçou o recado: “dispensando-se qualquer tutoramento procedimental por parte dos litigantes”.
A coligação do PT também tentou fazer com que Deltan fosse multado sob a acusação de usar os embargos para atrasar o processo. O Tribunal rejeitou o pedido. A relatora explicou que o acolhimento parcial dos embargos afasta seu caráter manifestamente protelatório e destacou que recorrer para submeter questões jurídicas às instâncias superiores é um direito assegurado ao candidato.
Ao concluir o voto, a relatora ratificou expressamente o deferimento do registro de candidatura de Deltan ao Senado. Os esclarecimentos aprovados preservaram a decisão anterior. O TRE-PR seguiu o voto da relatora por unanimidade.
Deltan segue elegível e candidato ao Senado pelo Paraná. A defesa continua trabalhando para reverter no TSE a suspensão dos atos de campanha, imposta apesar do registro deferido pela Justiça Eleitoral paranaense, e para assegurar aos eleitores o direito de escolher seus representantes nas urnas.