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TRE-PR mantém candidatura de Deltan e dá bronca na coligação do PT por tentar dar “lições pedagógicas” ao Tribunal

TRE-PR mantém candidatura de Deltan e dá bronca na coligação do PT por tentar dar “lições pedagógicas” ao Tribunal
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, nesta quarta-feira (23), o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo)

 candidato ao Senado pelo Paraná, ao acolher parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa apenas para esclarecer pontos da decisão. O TRE-PR reconheceu novamente que Deltan está elegível. A sessão também foi marcada por uma dura repreensão da juíza relatora, Vanessa Jamus Marchi, à coligação do PT.

 

Antes do julgamento, a relatora criticou uma petição dos advogados da coligação do PT que apresentava, em suas palavras, “um verdadeiro roteiro procedimental”, com instruções sobre contagem de prazos, publicação de decisões e envio dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A magistrada afirmou, “com o devido respeito e firmeza necessária”, que ela e o Tribunal “não necessitam de lições pedagógicas ou de roteiros direcionais apresentados pelas partes para o conhecimento de prazos processuais, regimento interno ou para o correto e tempestivo cumprimento de suas próprias decisões”.

 

Em seguida, defendeu a atuação da Corte: “A condução deste processo, a par da imensa repercussão que ostenta, pautou-se rigorosamente, desde o primeiro ato, pela estrita observância da legislação eleitoral, pela celeridade procedimental e pela neutralidade da prestação jurisdicional”.

 

Sobre as providências cobradas pelos advogados da coligação do PT, a relatora ressaltou que seriam adotadas “em momento próprio, obviamente, por impulso oficial”, conforme a legislação e o regimento do Tribunal. E reforçou o recado: “dispensando-se qualquer tutoramento procedimental por parte dos litigantes”.

 

A coligação do PT também tentou fazer com que Deltan fosse multado sob a acusação de usar os embargos para atrasar o processo. O Tribunal rejeitou o pedido. A relatora explicou que o acolhimento parcial dos embargos afasta seu caráter manifestamente protelatório e destacou que recorrer para submeter questões jurídicas às instâncias superiores é um direito assegurado ao candidato.

 

Ao concluir o voto, a relatora ratificou expressamente o deferimento do registro de candidatura de Deltan ao Senado. Os esclarecimentos aprovados preservaram a decisão anterior. O TRE-PR seguiu o voto da relatora por unanimidade.

 

Deltan segue elegível e candidato ao Senado pelo Paraná. A defesa continua trabalhando para reverter no TSE a suspensão dos atos de campanha, imposta apesar do registro deferido pela Justiça Eleitoral paranaense, e para assegurar aos eleitores o direito de escolher seus representantes nas urnas.

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