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TRE-PR rejeita ação contra Moro por publicações sobre “sabor direita” e aliança de PSD e MDB com PT

TRE-PR rejeita ação contra Moro por publicações sobre “sabor direita” e aliança de PSD e MDB com PT
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou improcedente a representação apresentada pela Coligação “A Mudança Continua” contra Sergio Moro por uma publicação nas redes sociais que criticava o posicionamento do PSD e do MDB do Paraná e apontava uma estratégia de aproximação dos partidos que apoiam Sandro Alex com o PT

A publicação, feita por Moro em 14 de agosto, no Instagram e no Facebook, afirmava que o PSD e o MDB do Paraná “fingem ser ‘sabooor’ direita e adversários do PT” e classificava a atuação dos partidos como “puro teatro das tesouras”. Na sequência, Moro dizia que o objetivo seria levar a eleição para o Governo do Paraná ao segundo turno e “abraçar o PT”. A postagem também reproduzia uma reportagem com declarações de Gilberto Kassab.

A coligação de Sandro Alex alegou que Moro teria criado um cenário eleitoral falso ao associar PSD e MDB a uma aproximação com o PT. Entre os pedidos, estava a retirada das publicações e a aplicação de multa prevista na legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral, porém, entendeu que as declarações estavam inseridas no debate político e não configuravam divulgação de fato sabidamente inverídico. A decisão destacou que as expressões “sabooor direita” e “teatro das tesouras”, assim como as referências a uma aproximação entre PSD, MDB e PT, têm caráter valorativo e representam uma interpretação sobre alianças e estratégias partidárias.

Segundo o entendimento adotado no processo, a leitura feita por Moro sobre o cenário político poderia ser contestada no debate público, mas não seria, por si só, suficiente para caracterizar a divulgação de um fato sabidamente inverídico.

Outro ponto considerado foi a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que também opinou pela improcedência da representação. Para o Ministério Público Eleitoral, as expressões utilizadas na publicação representavam uma leitura analítica e valorativa das articulações partidárias.

Ao final, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação contra Sergio Moro e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

O processo, de número 0601684-47.2026.6.16.0000, trata de representação por propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais.

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