Deltan continua candidato ao Senado, estará na urna e pode ser votado e eleito
Deltan Dallagnol (Novo) continua candidato ao Senado pelo Paraná, está elegível e pode ser votado e eleito em 4 de outubro. Seu registro foi deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), e seu nome e seu número estarão na urna. A suspensão dos atos de campanha não retirou Deltan da eleição nem impede os paranaenses de escolhê-lo como senador.
O TRE-PR deferiu o registro em 8 de setembro e manteve a decisão no julgamento de 23 de setembro. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pelo reconhecimento da elegibilidade de Deltan. O deferimento do registro de candidatura foi alvo de recurso da coligação do Partido dos Trabalhadores (PT), que ainda não foi julgado pelo TSE.
O ministro do TSE Floriano Marques, indicado ao cargo por Lula por influência direta de Alexandre de Moraes, determinou apenas a suspensão dos atos de campanha de Deltan, como pedir votos e veicular propaganda eleitoral, mas a candidatura de Deltan está mantida.
*A situação é inédita no Brasil. Nunca um candidato com registro deferido foi impedido de fazer campanha. O art. 16-A da Lei 9504/97 determina que até candidatos com registro indeferido possam fazer campanha.*
_“É como se o juiz de uma luta de boxe permitisse que o pugilista seguisse no ringue, para não interferir na luta, mas amarrasse as suas mãos. A situação é vexatória para a Justiça. As pessoas estão entendendo que há uma perseguição e as pesquisas seguem me colocando na liderança”_, disse Deltan.
Apresentar Deltan como candidato que não pode ser votado desinforma os paranaenses e distorce a decisão judicial. O eleitor tem o direito de saber que pode votar nele e elegê-lo senador.
*É mentira que votar em Deltan elege Gleisi*
É mentira a afirmação que circula nas redes sociais de que votar em Deltan elegeria Gleisi Hoffmann caso seu registro fosse indeferido depois. Em nenhuma hipótese de candidato com registro deferido, concorrendo nas urnas, a Justiça Eleitoral transfere a vitória para o candidato derrotado, na terceira colocação.
Na hipótese de indeferimento de registro de qualquer candidato, cenário que sua equipe jurídica acredita que não ocorrerá, a lei determina uma nova eleição para essa vaga. O 3º colocado não assume o mandato em seu lugar.
Essa consequência está prevista no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina novas eleições em caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de candidato eleito em disputa majoritária, como a eleição para o Senado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também afastou, no julgamento da ADPF 643, a possibilidade de o candidato seguinte ocupar provisoriamente a vaga de senador enquanto se aguarda a eleição suplementar. O 3º colocado não assume essa vaga nem mesmo em caráter provisório e temporário.
_“Os paranaenses não podem ser enganados. Continuo candidato ao Senado pelo Paraná, estarei na urna em 4 de outubro e posso ser votado e eleito. Informar isso é esclarecer a verdade. A sociedade tem o direito de saber. A suspensão da campanha não tirou esse direito dos eleitores. Dizer que votar em Deltan elege Gleisi é mentira. A escolha de um senador pertence aos paranaenses, e a desinformação não pode decidir por eles”_, afirma Deltan Dallagnol.
Ficamos à disposição para mais informações e solicitações
de entrevista.