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Política

Autor de várias ações populares desmascara desvio de funções da Procuradoria Geral do Estado

Autor de várias ações populares desmascara desvio de funções da Procuradoria Geral do Estado
Advogado leva ao Tribunal de Contas questionamento sobre possível uso da estrutura pública para desqualificar cidadão que ajuíza ações populares e exerce controle sobre o dinheiro público

O advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande reagiu à tentativa da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE) de atribuir finalidade política às ações populares por ele ajuizadas e denuncia o que considera uma inversão dos valores, da finalidade e da própria função social e institucional da advocacia pública.

A controvérsia teve origem em manifestação apresentada pela PGE em uma ação popular que trata de transparência, publicidade institucional e documentação relativa a contratos públicos. Na peça, além dos argumentos jurídicos relacionados ao processo, foram levantadas informações sobre a atuação política, atividade jornalística, participação partidária e histórico de outras ações populares e medidas adotadas por Casagrande perante órgãos de controle. Esses elementos foram utilizados para sustentar a tese de que a ação teria finalidade eleitoral. TCE PGE.pdf

Para Casagrande, entretanto, é justamente essa atuação da Procuradoria que precisa ser examinada sob a ótica política e institucional.

A denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná não questiona o dever da PGE de defender judicialmente o Estado. O que está sendo questionado é se a estrutura administrativa, servidores, tempo funcional, sistemas e bases de informação públicas foram utilizados para levantar e explorar informações políticas, jornalísticas e processuais sobre um cidadão fiscalizador, com o objetivo de desqualificá-lo pessoalmente, em vez de concentrar a atuação na defesa objetiva do interesse público. TCE PGE.pdf

“Não é a ação popular que está fazendo política. É preciso investigar se a máquina pública foi utilizada para fazer política contra quem fiscaliza o poder público.”

Essa é a essência da reação de Casagrande.

A manifestação da PGE chegou a mencionar sua participação na Executiva Estadual do Democracia Cristã, seu blog político, críticas ao governo, elogios a candidato de oposição e a existência de outras ações populares e medidas perante o Tribunal de Contas, utilizando esse conjunto de informações para sustentar uma suposta intenção eleitoral. TCE PGE.pdf

Na avaliação do advogado, ocorre uma perigosa inversão de papéis: o cidadão que utiliza instrumentos constitucionais para fiscalizar a Administração passa a ser tratado como alvo, enquanto a estrutura estatal que deveria estar voltada à proteção do interesse público passa a investigar sua personalidade, suas posições políticas e sua atuação fiscalizatória.

A própria denúncia sustenta que, se recursos públicos tiverem sido empregados para mapear a atividade política, jornalística e fiscalizatória de um cidadão crítico ao governo com a finalidade de desacreditá-lo, poderá estar ocorrendo uma inversão da finalidade da advocacia pública — de instrumento de proteção jurídica do Estado para instrumento de reação contra quem exerce controle social. TCE PGE.pdf

A questão não é defender ou atacar a PGE. É saber a quem a Procuradoria serve.

Outro ponto levantado por Casagrande é de natureza estrutural.

O Regulamento da PGE atribui expressamente à Procuradoria de Ações Coletivas (PAC) a representação judicial do Estado em ações populares. Já a Assessoria Técnica do Gabinete possui competência para representação judicial nos assuntos que lhe forem encaminhados, circunstância que levou o advogado a pedir ao TCE que esclareça quem determinou, quando e por qual razão os processos foram encaminhados àquela estrutura. TCE PGE.pdf

O aditamento apresentado ao Tribunal de Contas aponta ainda um segundo episódio envolvendo outra procuradora da mesma unidade e outra ação popular do mesmo cidadão, o que, segundo Casagrande, reforça a necessidade de verificar se existe procedimento ou orientação institucional por trás desse tipo de atuação. TCE PGE.pdf

Por isso, foram solicitadas informações sobre os agentes que participaram da elaboração das manifestações, a unidade responsável, eventuais ordens ou encaminhamentos internos, pesquisas realizadas, sistemas utilizados, tempo funcional empregado e eventual submissão do conteúdo à chefia da Assessoria Técnica, ao Gabinete ou ao próprio Procurador-Geral. TCE PGE.pdf

Defender o Estado não é defender governantes

Para Casagrande, a distinção precisa ser preservada.

O Estado é permanente. Governos são temporários. Governantes passam. O interesse público permanece.

Por isso, a advocacia pública deve defender o Estado e o interesse público, e não transformar a defesa processual em mecanismo de proteção pessoal ou política de ocupantes do poder.

“Não se pode confundir personalidade política com poder público. O fato de um cidadão ter posição política, criticar o governo ou apoiar determinado candidato não elimina seu direito de fiscalizar a Administração, ajuizar ações populares e provocar o Tribunal de Contas.”

O advogado afirma que sua reação institucional tem justamente esse objetivo: impedir que a utilização de instrumentos legítimos de controle social seja desqualificada como mera ação política.

A ação popular é um instrumento constitucional de cidadania. O exercício reiterado desse direito não pode, por si só, ser transformado em elemento de suspeição pessoal contra o cidadão. TCE PGE.pdf

Quem está fazendo política com a máquina pública?

A denúncia apresentada ao TCE busca responder exatamente a essa pergunta, sem antecipar responsabilidade individual.

Casagrande não pede ao Tribunal que interfira na autonomia técnica dos procuradores. Pede que sejam identificados os recursos públicos empregados, os agentes envolvidos, os procedimentos utilizados e a finalidade administrativa que justificaria o levantamento de informações sobre sua atuação política, jornalística e fiscalizatória. TCE PGE.pdf

“Se o cidadão fiscaliza o poder público, a resposta do Estado deve ser jurídica, transparente e institucional. Não pode haver uma inversão em que o fiscalizado passe a investigar o fiscalizador para tentar deslegitimá-lo.”

Para o advogado, essa é a verdadeira questão colocada às instituições:

“Quem está fazendo política com a máquina pública: o cidadão que fiscaliza ou a estrutura estatal que passou a investigar quem fiscaliza?”

A resposta, agora, cabe aos órgãos de controle.

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