DECRETO DE RATINHO JUNIOR COLOCA CONVÊNIOS ESTADUAIS SOB REVISÃO E PODE DEIXAR HERANÇA ADMINISTRATIVA PARA O PRÓXIMO GOVERNO
Um decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, no dia 30 de outubro de 2026, acendeu um sinal de alerta para municípios, entidades públicas e organizações da sociedade civil que possuem convênios com o Governo do Paraná.
O Decreto Estadual nº 15.581 delega ao Comitê de Governança Fiscal (CGF) a competência para reavaliar convênios, termos de colaboração e termos de fomento que envolvam transferência de recursos estaduais. Na prática, a medida coloca uma parcela dos compromissos financeiros assumidos pelo Estado sob revisão administrativa, permitindo que sejam mantidos, alterados, suspensos ou até encerrados.
Embora o governo apresente uma estrutura de reavaliação fundamentada em critérios fiscais e administrativos, os efeitos da medida ultrapassam o controle das contas públicas. A decisão pode atingir diretamente o planejamento dos municípios, a execução de projetos, os investimentos locais e as organizações que dependem de recursos estaduais para desenvolver suas atividades.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
O artigo 1º estabelece que o Comitê de Governança Fiscal passa a ter competência para reavaliar os convênios e parcerias que envolvam transferências de recursos estaduais, inclusive operações fundo a fundo.
A análise deverá considerar a programação financeira do Estado, o cronograma de desembolso, a situação dos processos licitatórios, as contrapartidas dos convenentes e as obrigações já assumidas perante terceiros.
Entretanto, o ponto mais sensível está no artigo 2º.
Até que o Comitê delibere sobre cada instrumento, os órgãos estaduais ficam impedidos de emitir novos empenhos ou reforçar empenhos existentes, liberar parcelas de recursos e autorizar o início da execução dos objetos conveniados.
Também ficam suspensas as autorizações para licitações e homologações pelos partícipes.
Ou seja, mesmo um projeto que já tenha sido aprovado e formalizado poderá ficar temporariamente parado, caso ainda se enquadre nas condições estabelecidas pelo decreto.
MUNICÍPIOS E ENTIDADES NA LINHA DE FRENTE
A medida poderá produzir efeitos significativos nas administrações municipais.
Prefeituras que aguardavam recursos estaduais para pavimentação, infraestrutura, equipamentos, desenvolvimento urbano, turismo, lazer e outros investimentos terão de aguardar a reavaliação dos respectivos convênios, caso estejam abrangidos pelo decreto.
O mesmo vale para organizações da sociedade civil que possuem termos de colaboração ou fomento com o Estado.
Um dos aspectos mais preocupantes é a transferência do risco financeiro para os convenentes.
O parágrafo 2º do artigo 2º determina que obrigações assumidas pelos municípios ou entidades depois de receberem a notificação serão de sua inteira responsabilidade. Caso o Comitê decida posteriormente pela suspensão, alteração ou denúncia do convênio, esses compromissos não serão considerados obrigação financeira do Estado para fins de ressarcimento ou compensação.
Na prática, uma prefeitura ou entidade que avance com contratações, serviços ou compromissos financeiros após a notificação poderá ter de arcar sozinha com os prejuízos.
O decreto, portanto, não apenas suspende determinados procedimentos estaduais: também estabelece consequências financeiras para quem assumir compromissos durante o período de reavaliação.
O QUE FICA FORA DA REVISÃO?
O decreto estabelece algumas exceções importantes.
Os convênios formalizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), inclusive aqueles vinculados aos fundos administrados pelas duas pastas, não estão sujeitos à medida.
Também ficam fora da suspensão as ações que já estejam em andamento, com contrato firmado e execução regular.
Isso significa que o decreto não determina a paralisação generalizada de todas as obras e serviços públicos estaduais. Seu alcance está concentrado nos ajustes que atendam às condições específicas estabelecidas no artigo 1º, especialmente aqueles sem autorização de homologação pelo concedente e sem licitação homologada pelo convenente, além dos casos em que a execução ainda não tenha começado.
UM DETALHE IMPORTANTE: NÃO HÁ PRAZO DEFINIDO PARA A DECISÃO FINAL DO COMITÊ
Embora o decreto estabeleça prazos de cinco dias úteis para o envio das informações pelos órgãos estaduais e também para o cumprimento de determinadas providências administrativas, não estabelece um prazo final geral para que o Comitê de Governança Fiscal conclua todas as reavaliações.
Essa ausência merece atenção.
Enquanto não houver deliberação, os repasses e procedimentos abrangidos permanecem sujeitos às restrições estabelecidas no decreto.
O governo prevê a possibilidade de exceções em situações específicas, especialmente quando a suspensão comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais ou o atendimento de emergências e calamidades. Entretanto, essa flexibilização depende de solicitação fundamentada do órgão responsável e de decisão do próprio CGF.
A HERANÇA ADMINISTRATIVA PARA O PRÓXIMO GOVERNO
O momento em que a medida foi publicada também merece análise política e administrativa.
Assinado em 30 de outubro de 2026, o decreto estabelece um processo de revisão de compromissos estaduais que poderá avançar durante a transição de governo.
Isso significa que a próxima administração poderá receber uma carteira de convênios em diferentes situações: projetos mantidos, investimentos suspensos, parcerias alteradas e instrumentos eventualmente encerrados.
O futuro governo terá de lidar com as consequências dessas decisões, inclusive com as demandas de prefeitos, entidades e setores econômicos que aguardam investimentos estaduais.
A questão central é saber se a medida representa exclusivamente uma revisão fiscal necessária ou se poderá limitar a capacidade de decisão e planejamento da próxima gestão.
A preocupação não está na existência de mecanismos de controle dos gastos públicos, que são legítimos e necessários, mas na extensão, nos critérios e na transparência das decisões.
Afinal, compromissos públicos não podem ser tratados apenas como números em uma planilha. Por trás de cada convênio existem municípios, empresas contratadas, trabalhadores, fornecedores e cidadãos que esperam a concretização de investimentos anunciados.
TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE FISCAL PRECISAM CAMINHAR JUNTAS
O decreto determina que os órgãos estaduais encaminhem ao Comitê uma relação dos convênios, com informações sobre valores, contrapartidas, dotações orçamentárias, cronogramas, situação das licitações e obrigações assumidas.
Esse levantamento poderá ser uma oportunidade para conhecer melhor a situação dos compromissos financeiros do Estado.
Mas é fundamental que os resultados sejam transparentes e acessíveis à sociedade.
É necessário saber quantos convênios serão reavaliados, qual o volume total de recursos envolvidos, quais municípios serão atingidos, quais projetos poderão ser interrompidos e quais critérios serão utilizados para decidir pela manutenção ou encerramento de cada instrumento.
Também é importante esclarecer se existe insuficiência de caixa, comprometimento excessivo do orçamento ou alguma outra situação fiscal que justifique a amplitude da medida.
Sem essas informações, a sociedade terá dificuldade para avaliar se estamos diante de uma necessária reorganização das contas públicas ou de uma decisão administrativa cujas consequências poderão ser transferidas para a próxima gestão.
A PERGUNTA QUE FICA
O Paraná precisa de responsabilidade fiscal, planejamento e controle dos gastos públicos. Mas também precisa de segurança jurídica, continuidade administrativa e respeito aos compromissos legitimamente assumidos.
O decreto de Ratinho Junior abre uma revisão abrangente de convênios e parcerias estaduais justamente no encerramento de seu mandato.
A pergunta que fica é: o governo está organizando as contas para entregar uma administração mais equilibrada ou está deixando para o próximo governo a responsabilidade de resolver os efeitos de uma revisão de compromissos que começa agora?
A resposta dependerá da transparência do processo, dos números apresentados e, principalmente, das consequências concretas para os municípios e para a população paranaense.